Estrutura de Gestão

Direcção-Geral da Administração Local

A Direcção-Geral da Administração Local é o órgão responsável pela manutenção e construção de relacionamentos com empresas locais, bem como a promoção e desenvolvimento de programas de formação no domínio da Administração Local.

A Direcção-Geral das Autarquias Locais também pertence a promover linhas de colaboração com as autoridades locais a respeito da Galiza:

  • Linhas de chamada e implementação da outorga
  • Execução das competências em matéria de serviço público no estado habilitado
  • A promoção e gestão de programas financiados pela União Europeia e cooperação transfronteiriça
  • O estudo, relatório e resolver questões relacionadas com a legal, pessoal, formação, organização, recursos e limites territoriais dos locais
  • Análise das regras do Autónomas relacionadas autoridades locais; heráldica municipal incorporação da língua galega no governo local
  • A incorporação de novas tecnologias
  • A gestão do Portal do governo local da Galiza (Local Eido), bem como coaching, em geral, os poderes da Direcção-Geral.

http://cpapx.xunta.es/presentacion-administracion-local

 

Direcção-Geral das Relações Externas

A Direcção-Geral das Relações Externas e da União Européia e é o diretor do Centro da administração regional encarregada de dar assistência apoyoo, e assessorar o presidente em todos os procedimentos nas relações com a acção externa da União Europeia, análise ambiental incidente internacional em suas habilidades e cooperação desenvolvemiento é realizada. 

Também corresponde procedemientos gestão decorrentes desses materiais e habilidades em quadros como são atribuídos à região autónoma.

http://cpapx.xunta.es/exteriores-a-direccion-xeral

 

CCDR-N

Serviços descentralizados do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Comissão de Desenvolvimento Regional de Coordenação e do Norte (CCDR-N) é uma instituição pública, cujas ações levaram ao desenvolvimento integral e sustentável do Norte de Portugal, o que contribui para a competitividade e coesão país.

Com a tarefa de implementar as políticas ambientais, uso da terra e desenvolvimento urbano e regional na Região Norte (NUT II), a CCDR-N também é responsável pela promoção coordenada dos serviços desconcentrados regionais - em conjunto com membros do Governo responsáveis ​​pelas suas áreas - e prestar apoio técnico às autoridades locais e suas associações, que depende do membro do Governo com responsabilidade para a Secretaria de Governo do Estado e Local.

A CCDR-N também se destina a ser, à luz da sua lei era um instrumento de modernização e democratização da Administração Pública Português no contexto de desconcentração e descentralização administrativa.

Para este fim, a CCDR-N incorporadas orgânicos Intersetorial de Coordenação do Conselho e do Conselho Regional. O primeiro corpo, presidido pelo líder da CCDR-N, incluindo, de acordo com o Despacho n. º 30677/2008 de 27 de novembro, representantes de ministérios e as autoridades regionais, visa promover a implementação do coordenação técnica das políticas do governo central na região e reforçar a coordenação descentralizada de serviços públicos.

Por sua vez, o Conselho Regional da CCDR-N é um conselheiro e representante de interesses diversos e órgãos para promover os fins da instituição. Este corpo de representantes de todos os municípios da Região Norte, mas também organizações não-governamentais, universidades e politécnicos associações, empregadores e sindicatos desconcentrados da administração central. A proposta do presidente da CCDR-N, também pode ser integrado aos representantes regionais do Conselho das políticas regionais e nacionais e personalidades de reconhecido prestígio na região.

http://www.ccdr-n.pt/